Não incide contribuição previdenciária sobre reembolsos com academia, decide Carf
Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
Por maioria de 4 votos a 2, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu parcial provimento ao recurso
do contribuinte e afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o
pagamento a título de reembolsos de academia.
O relator, conselheiro José Márcio Bittes, afirmou que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e o Carf têm entendimento consolidado para afastar a incidência
da contribuição sobre reembolsos em decorrência de benefícios coletivos
vinculados a políticas de saúde, desde que não tenham relação de retribuição
pelo trabalho. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves e
Cleberson Alex Friess, que divergiram e votaram para manter a cobrança.
O processo envolve crédito tributário de R$ 44 milhões relativo à contribuição
previdenciária em diversas rubricas no período de janeiro a dezembro de 2018.
Ao analisar recurso da empresa, os conselheiros mantiveram as exigências
relativas a dois contribuintes individuais, que eram funcionários cedidos pela
Petrobras provisoriamente para a Transpetro, além de abonos pagos dentro do
regime de Remuneração Variável Anual (RVA) e alguns pagamentos a título de
auxílio-creche.
O colegiado negou o recurso de ofício e, com isso, manteve o posicionamento
favorável à empresa para afastar também a natureza remuneratória de verba
paga como abono no plano de carreira e remuneração da empresa. Foi mantido
o entendimento da DRJ de que o pagamento não tem vinculação com o salário
do empregado, já que foi feito em parcela única e não houve habitualidade.
Único a divergir, o presidente Friess ficou vencido.
O processo tramita com o número 16682.720658/2022-63.